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Para que servem
as ruas? A acção do Estado na transformação
dos usos do espaço público urbano (séc. XIX – XX).
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Em
1829 era criada em Londres a Metropolitan Police. Tratava-se de
uma instituição com jurisdição sobre um território
que não era apenas o da cidade de Londres (o coração
da cidade - cerca de 1 milha - tinha e tem uma outra polícia), mas
um espaço mais amplo, o metropolitano. Depois de décadas
de discussão parlamentar, o governo inglês obtinha, finalmente,
autorização para criar um corpo uniformizado de homens que
responderia directamente ao ministro do interior. Seu principal objectivo
ou, pelo menos, o mais referido nos discursos parlamentares, era a prevenção
da criminalidade. Pouco tempo depois, homens fardados de azul (para assim
se distinguirem dos militares), começavam a patrulhar, vinte e quatro
horas sobre vinte e quatro horas, as ruas da grande Londres. Poucos anos
depois, em 1854, o parlamento inglês nomeou uma comissão com
o objectivo de avaliar os resultados obtidos por este corpo, tendo em vista
um possível alargamento deste modelo institucional a outras cidades
inglesas. Um dos resultados desta comissão interessa-nos aqui particularmente.
Dizia ela que, em termos criminais, a nova polícia não tinha
conseguido resultados tão positivos, mas que, um tanto surpreendentemente,
a presença dos polícias em patrulha tinha permitido melhorar
bastante o caótico trânsito de carroças nas entupidas
ruas londrinas (Winter, 1993: 50-64). De facto, a
nova polícia revelava-se uma excelente forma de administrar os problemas
das ruas da cidade. Ao longo de todo o século XIX e no princípio
do século XX, o modelo da polícia de Londres, os populares
Bobbies, seria adoptado em todas as grandes cidades .

É
necessário analisar a estrutura da organização policial
para se compreender o porquê desta relação. A territorialização
do poder do Estado tem sido um campo de origem de diversos estudos. A produção
de mapas ou o desenvolvimento das estatísticas são exemplos
de um processo em que o Estado avança no sentido de conhecer para
governar o território da nação. A centralização
política dos agentes administrativos periféricos foi uma
dinâmica histórica global. Este processo é normalmente
analisado com a totalidade de um determinado território nacional
em mente, conferindo-se especial atenção ao progressivo avanço
territorial do Estado central. Mas, voltando à cidade, a questão
que se coloca é: como se reflectiu este processo no espaço
urbano?

As
cidades, e particularmente as capitais políticas, desde o século
XVII vinham sofrendo este processo de centralização política
(Hespanha, 1994). O que estava a acontecer
à totalidade dos territórios nacionais durante o século
XIX, já tinha acontecido antes aos espaços urbanos. Então:
engendrou o Estado novos e, especificamente, urbanos dispositivos de controlo?
Existiram, de facto, medidas de governo territorial especificamente direccionadas
para as cidades. E isso aconteceu porque existiu vontade política
para o fazer, mas também porque os efeitos do processo de urbanização
obrigavam o Estado a encontrar respostas para problemas que só então,
e só nas cidades, se colocavam. A polícia, nos moldes em
que se desenvolveu a partir do século XIX, foi um processo exclusivamente
urbano de territorialização do poder do Estado.

Olhemos
para o caso de Lisboa para compreendermos mais detalhadamente como é
que a polícia constituiu uma forma específica de territorialização,
percebendo assim sua relação de proximidade com a rua. Em
1867 eram criados os Corpos de Polícia Civil de Lisboa e do Porto.
Apesar de na mesma altura ter sido prevista a criação de
Guardas Campestres, apenas em 1910 as zonas rurais de Portugal teriam direito
a uma força policial rural, a Guarda Nacional Republicana. Até
lá, manter-se-iam as polícias de Lisboa e Porto, e seriam
progressivamente criadas polícias urbanas nas capitais de Distrito.
Como é normalmente assinalado, Portugal sofre de uma macrocefalia
em relação a Lisboa. Também em relação
à polícia era Lisboa que verdadeiramente interessava, sendo
as outras organizações reproduções menores
do exemplo Lisboeta. Ao longo do tempo a polícia de Lisboa mudou
algumas vezes de nome: Polícia Civil até 1910, Polícia
Cívica de Lisboa entre 1910 e 1927 e Polícia de Segurança
Pública desde 1927. No entanto, é necessário frisar,
a substância da organização permaneceu inalterada,
ou melhor, as mudanças registaram-se em processos mais longos no
tempo, não dependendo da mudança de designação.
A polícia de Lisboa, seguindo o modelo internacional, dependia do
governo central, era uma estrutura hierárquica, controlada burocraticamente,
com esquadras (em inglês utilizam-se as expressões
police
station ou precincts) que dividiam o espaço da cidade
em zonas, composta por homens fardados que percorriam em patrulha as ruas
da cidade.
Polícia em Patrulha - Início
século XX - Joshua Benolie
Desde
o início, as funções policiais foram extremamente
amplas. Citando o regulamento do corpo policial, vemos como ao polícia
era pedido que executasse acções bastante diversas:
“Aos Guardas compete: 1º
Rondar constantemente de dia e de noite, durante as horas de serviço
que lhes tocarem, as ruas, praças e travessas do giro que lhes for
designado (…), evitando pendências e escândalos, e sobretudo
protegendo eficazmente a segurança das pessoas e da propriedade,
e os mais direitos do cidadão; 2º Vigiar muito particularmente
as reuniões públicas, observando as formalidades legais;
3º Impedir o porte e uso de armas proibidas; 4º Reprimir a mendicidade
pelas ruas e praças públicas, e não consentir ajuntamentos
que possam perturbar ou embaraçar o trânsito; 5º Impedir
que as mulheres públicas façam má vizinhança
ou causem escândalo; 6º Evitar que nos passeios, mercados, teatros,
á saída e entrada dos templos e nos demais sítios
(…), haja atropelamentos ou se dificulte o trânsito público;
7º Não consentir que carruagens, cavaleiros, vendedores ambulantes,
aguadeiros e quaisquer pessoas que conduzam objectos volumosos ou de peso,
transitem pelos sítios que lhe são vedados ou atropelem as
pessoas que andam a pé; 8º Admoestar os condutores de animais
de carga ou de transporte para os não maltratarem (…). Devem proceder
contra aqueles que obrigam os animais a conduzir cargas visivelmente superiores
ás suas forças; 9º Vigiar os vadios e pessoas de mau
procedimento; 10º Acudir aos incêndios e adoptar as providências
convenientes; 11º Prestar [auxílio] ás autoridades judiciais,
administrativas e militares; 12º Prestar as informações
que lhes forem pedidas; 13º Dar parte diária de todos os acontecimentos
extraordinários e criminosos; 14º Solicitar do chefe ou requisitar
directamente, o auxílio da força armada; 15ª Autenticar
as transgressões de posturas e regulamentos municipais; 16º
Vigiar os indivíduos que se tornem suspeitos a fim de prevenir os
crimes que porventura premeditem; 17º Acompanhar ao posto policial
mais próximo as crianças abandonadas ou perdidas; 18º
Prestar os primeiros socorros aos feridos, alienados ou embriagados que
encontrarem; 19º Fechar as portas das escadas que encontrarem abertas
depois da hora de recolher .

Reflectindo
dinâmicas que, de uma forma geral, ocorriam em todo o mundo do trabalho,
também dentro da organização policial ocorreram processos
de especialização. Este movimento foi o resultado tanto da
própria prática policial como de políticas programadas.
Uma reforma da polícia, em 1893-1894, estabeleceu três grandes
áreas: investigação criminal, administrativa e segurança
pública. A investigação criminal, como o próprio
nome indica, estava encarregue de investigar os crimes cometidos, colectando
provas e identificando os suspeitos. Este serviço era dirigido por
um magistrado judicial, facto que constituiu uma fonte de inúmeras
quezílias entre as chefias policiais. Ao apoiar-se em técnicas
científicas, este ramo de polícia vai ao longo dos anos autonomizar-se
de forma vincada da restante organização policial. A secção
administrativa tinha um mandato relacionado com questões de segurança
sanitária e alimentar. Era um tipo de serviço fortemente
burocrático, com a produção de relatórios e
registo de expediente. Finalmente, a segurança pública era
a secção territorial por excelência. Abarcava o grosso
dos recursos humanos disponíveis, tendo nas esquadras e nos polícias
fardados a base da sua estrutura. Ao longo das quatro décadas seguintes,
estas três áreas digladiaram-se dentro da polícia de
Lisboa. Este processo interno resultou, devido a jogos de poderes e à
própria natureza das funções de cada uma das divisões,
em fusões (a segurança pública com a administrativa)
e em dissenções institucionais (o caso mais evidente foi
a investigação criminal) .

Era,
então, a Segurança Pública que o comum habitante da
cidade percepcionava como sendo a polícia. Era ela que lidava com
a pequena criminalidade e com a violência quotidiana interpessoal
que tantas apreensões causavam nas elites. Mas era também
ela que fazia sobressair a dimensão de serviço público
do trabalho policial que tem sido indicada em diversos estudos (Punch,
1973). Aspectos como o transporte de doentes para os hospitais ou a vigilância
sobre incêndios em habitações eram serviços
policiais que surgiram mais por pedidos das próprias comunidades
do que por uma política estatal expressa. Estas dinâmicas
na construção do mandato policial, que o sociólogo
americano Michael Lipsky designou de Street-Level Bureaucracy, sustentavam-se
na tensão entre aquilo que as elites políticas desejavam
e o que as populações urbanas passaram a exigir do Estado.
Esta característica decorria de uma forma específica de territorialização
da polícia de segurança pública: esquadras e patrulhas.
Num modelo que designámos de escalas de proximidade, a polícia
colocava-se, quotidianamente, face a face com o citadino. E, se isso permitia
ao Estado impor de forma mais constante a lei, obrigava-o, também,
a responder aos problemas da cidade. Passemos então a analisar o
processo histórico destas escalas de proximidade da organização
policial.
Policiamento comunitário
é uma designação que tem preenchido milhares de páginas
nos estudos policiais desde os anos 1970. A aproximação entre
a polícia e a comunidade policiada tem sido apresentada como o modelo
policial do futuro. Mas, tenhamos isto em atenção, este era
também o modelo no passado. Em 1867, os 250 polícias de Lisboa
foram distribuídos em 12 esquadras. Estas esquadras dividiam o território
da cidade em zonas mais pequenas que, em geral, correspondiam aos bairros
da cidade. No entanto, aquilo que entendemos hoje, ser uma esquadra – a
casa da polícia – não foi um modelo criado num determinado
momento, mas, antes, um processo histórico que nos conduziu ao actual
modelo. Podemos, assim, falar da construção da esquadra enquanto
lugar. Em 1867 as expressões esquadra ou estação policial
não remetiam automaticamente para um lugar físico, para um
edifício onde se prestavam serviços públicos. Assim,
por exemplo, o primeiro mapa das esquadras de Lisboa não continha
o sítio onde determinada esquadra se iria estabelecer, mas as ruas
que pertenciam a determinada esquadra. A noção de esquadra
remetia sobretudo para uma zona da cidade. Com o tempo as esquadras, cada
vez mais com uma noção de edifício público,
foram ganhando importância no seio da estrutura policial. Algumas
passaram a albergar presos, embora a maioria fosse concentrada num só
local. Os habitantes da cidade passaram a deslocar-se à esquadra
do seu bairro para requerer os serviços da polícia (fazer
uma queixa, pedir o transporte de um doente, pedir um atestado de pobreza
que lhes permitia aceder a determinados subsídios etc.). A sua importância
cresceu também nas questões relacionadas com o funcionamento
interno da polícia. Ao longo dos anos os procedimentos policiais
passaram a exigir a circulação de cada vez mais papel. A
esquadra constituiu-se então como lugar onde as acções
de escrita da burocracia tinham lugar.
Na hierarquia interna, o posto de
chefe de esquadra era de vital importância. Os chefes de esquadra
respondiam directamente ao Comissário Geral. Eram eles que instruíam
os polícias e controlavam sua disciplina. Ao assumirem o comando
de uma determinada esquadra eles tinham o poder de definir políticas
locais (no sentido do bairro) de policiamento. Isto é, se eles eram
um elo na cadeia hierárquica, e por isso tinham de obedecer ordens
que recebiam de cima, estavam, contudo, numa posição em que
podiam engendrar práticas policiais que melhor se adaptassem à
zona da cidade em questão .
O número de esquadras foi
aumentando progressivamente. Em 1930 se situava em volta das trinta, acompanhando,
portanto, o crescimento da cidade. Fisicamente, as esquadras passaram a
estar mais visíveis ao cidadão. Nos primeiros anos elas eram
casas de habitação alugadas, pequenas e insalubres, mudando
freqüentemente de local. Depois as chefias policiais preocuparam-se
em melhorar suas condições, tornando-as mais visíveis
aos habitantes da cidade. A ocupação de antigos conventos
religiosos permitiu melhorar as condições físicas
das esquadras policiais (só no regulamento de 1894 ficou estabelecido
que a porta da frente deveria, no cimo, possuir uma placa a dizer Polícia.).
Um aspecto, que pode passar por pormenor, mas que atesta de forma significativa
a construção social da esquadra de polícia: apenas
em 1894 as esquadras passaram a estar abertas 24 horas por dia. Antes dessa
data, abriam às oito horas da manhã e fechavam às
quatro horas da tarde.
Com
a criação das modernas forças policiais, a autoridade
do Estado adquiriu uma visibilidade quotidiana que em momento algum da
história tinha sido conseguida. Chegamos então à unidade
mínima da organização policial – a rua. Para nós,
que nascemos no século XX, tornou-se um hábito cruzarmo-nos
com um polícia apeado ou num carro de polícia. No século
XIX, este facto constituiu uma enorme inovação na acção
do Estado. Ao instituir a patrulha como serviço policial básico,
o Estado ganhava presença quotidiana perante os cidadãos,
mas, como reverso da medalha, ao fazê-lo nestas condições
específicas, perdia o controlo absoluto sobre estes homens investidos
com a sua autoridade. Como acentua Michael Lipsky, uma das principais características
das Street Level Bureaucracies é a ampla discricionariedade de que
gozam os seus agentes. A rua era, também, um campo de escolhas para
o indivíduo policial. Agir ou não agir? Como agir? Apesar
de inseridos numa organização, que se preocupou em níveis
crescentes com a formação e o controlo do trabalho policial
, os polícias tinham um amplo poder individual para decidirem eles
próprios. A imagem socialmente construída do polícia
como juiz de rua tinha uma reprodução real nas práticas
policiais (cf. Revista Polícia Portuguesa nº 6 Março
/ Abril de 1938).
Até
há bem pouco tempo a polícia de Lisboa era um receptáculo
de indivíduos que migravam do campo para a cidade (Vaz,
2004). A polícia representava um emprego que, apesar dos baixos
salários, era relativamente seguro. Desta forma, os indivíduos
fixaram-se por longos anos na polícia, tomando-a como um emprego
para a vida. Se a isto somarmos o facto de se favorecer, dentro da organização
policial, uma certa estabilidade nos lugares ocupados por cada polícia,
podemos concluir que era relativamente comum o mesmo polícia policiar
durante anos o mesmo conjunto de ruas .
À streetcorner society (White, 1969) o Estado respondeu com o streetcorner
politician (Muir, 1977). Como resultado do poder discricionário
detido pelo polícia, a imagem pública oscilou entre extremos.
Entre o polícia que “quando não namora medita, e quando não
medita namora” , e o hábil Antunes:
“Um solitário bípede
representando uma instituição, [que] corre, busca, vigia,
oculta-se, espiona, captura, repreende, admoesta, ameaça, condena;
ele é a ordem, é a força, é a lei, a justiça,
o direito. Interroga, inquire, investiga: pergunta a este porque motivo
está parado, àquele qual a razão secreta que o determina
a passear, corre atrás de um que se lhe torna suspeito por tomar
um cabriolé à hora, regressa perseguindo regressa perseguindo
outro que subiu à imperial de um ónibus; manda Pulquéria
para o Aljube [estabelecimento prisional em Lisboa]; aprisiona Pedro no
Governo Civil [local onde se situava o Comissariado Geral da Polícia
e onde ficavam os presos]; sepulta Paulo na esquadra policial, e vai continuando
sempre a correr e a suar atrás do resto da sociedade que Antunes
odeia porque ela anda à solta. Uma vez por mês Antunes descansa
dois minutos – um minuto para ler a portaria de louvor que lhe é
dirigida, outro minuto para cortar os calos – e recomeça com novo
brio.”
(488-489).
Estamos então perante
um tipo de organização que privilegiava a proximidade com
os citadinos, através de uma organização por escalas
que chegava até ao que era considerado o território mínimo,
a rua. Era idéia dominante entre chefias policiais que apenas uma
presença visível e constante permitiria uma actuação
de facto eficaz. A territorialidade como um dos eixos estruturantes da
polícia concretizava-se numa ocupação do espaço
em que escalas da organização iam sendo responsabilizadas
por unidades territoriais progressivamente menores. A rua e o polícia
em patrulha eram a unidade mínima ou, se preferirmos, a unidade
base na organização da acção policial.
Compreender a relação
da polícia com a rua passa então, em primeiro lugar, por
identificar o seu duplo sentido. Por um lado, a rua é o objecto
da acção policial. Como referia o Comissário Geral
da Polícia Cívica de Lisboa em 1914, uma das principais missões
da polícia era “desembaraçar o leito das ruas”. Num segundo
sentido, a rua deve ser entendida como parte da própria organização
policial. Assim, a íntima relação entre polícia
e rua era substanciada na principal prática policial – a patrulha
– constituindo-se então esta relação numa estratégia
de proximidade administrativa, que permitia prevenir e actuar em situações
de emergência.

Se
aos engenheiros e aos médicos cabia encontrar soluções
e construir espaços que promovessem a boa circulação,
aos polícias competia, em interacção com os citadinos,
tornar efectiva uma circulação eficaz. Os polícias
tinham de promover uma relação pacífica entre os diversos
actores em circulação. A urbanização fez com
que mais gente vivesse em cidades tendo estas, consequentemente, aumentado
em tamanho. Mas tratou-se também de um aumento dos movimentos de
circulação. Mais gente, mais móvel. Assim, os meios
de transporte aumentaram em número e em diversidade. Assistiu-se
à difusão dos transportes públicos: primeiros os omnibus,
depois os tranways e os eléctricos e, finalmente, os autocarros.
As carroças, e demais veículos movidos por cavalos, foram
progressivamente substituídas pelos automóveis. No meio desta
grande variedade de veículos, os pedestres, a quem a nova cidade
não concedia privilégios. Ainda habituados a um espaço
público urbano onde circulavam livremente, muitos peões pagaram
com a vida as consequências de uma cidade em rápida mudança.
Se pensarmos, por exemplo, em ruas sem marcas no pavimento ou sinais de
trânsito, que no caso de Lisboa só surgiram de forma massiva
após a 2ª guerra mundial, percebemos o quão fulcral
era a acção policial neste domínio.

A
mudança para uma função circulatória das ruas
obrigou a polícia a lidar com os outros usos tradicionais da rua.
Actividades como o comércio ambulante ou um leque alargado de sociabilidades
viram-se progressivamente confinadas a regras que, ou ordenavam a sua utilização
do espaço público, ou as remetiam para espaços privados
e semipúblicos. Os moços de fretes, os contratadores de bilhetes
de teatro e outras pessoas que tinham a rua como ambiente de trabalho,
viram-se alvo de intensa regulamentação estatal e controlo
policial. Com o avançar das décadas algumas destas actividades
viram-se definitivamente condenadas ao desaparecimento ou a mudarem
sua forma de estar na rua. Os moços de fretes passaram a circular
em camiões, os vendedores de jornais e os contratadores de bilhetes
instalaram-se em quiosques colocados pelo município. Festas e comemorações
como, por exemplo o Carnaval, foram alvo de um intenso controlo que eventualmente
ditou o seu desaparecimento das ruas da cidade.
Polícia sinaleiro regulando
o trânsito de automóveis
Conclusão
A rua
é ainda um objecto incerto para todas as ciências sociais.
De facto, parece não existir uma perspectiva teórica e metodológica
consensual, capaz de englobar e sistematizar a multiplicidade de sentidos
que a rua assume consoante o contexto em que o trabalho se insere. Quando
abordamos a rua como objecto de estudo uma das principais dificuldades
é encontrar um fio condutor onde possamos sistematizar a rua como
território, evitando assim os problemas associados aos múltiplos
sentidos que “rua” pode tomar.
A mudança
ocorrida na rua e no seu estatuto enquanto espaço público
é de certa forma paradoxal. A uma afirmação da rua
enquanto espaço de todos, corresponde, simultaneamente, um processo
que a declara como espaço de ninguém em particular. Duas
idéias convêm aqui reter como a súmula desta mudança
no conceito de rua. Por um lado, o lado do Estado, a crescente acção
administrativa tinha de obedecer ao respeito pela liberdade individual.
A acção do aparelho de Estado contemporâneo não
pode ser dissociada do ideal liberal das garantias individuais e da protecção
e respeito da propriedade, que o Estado devia respeitar e promover .
Por outro, este processo ocorreu num espectro social abrangente de uma
cultura da mobilidade como traço distintivo de modernidade urbana.
É na confluência destas duas idéias que se definirá
a acção do Estado no que respeita ao traço e aos usos
da rua.
A mudança
na funcionalidade oficial das ruas – de uma ampla variedade de actividades
para uma quase exclusiva função circulatória – acontece
a partir do século XIX. Neste processo o Estado assume um papel
fundamental. Mas o Estado não era, e não é, um bloco
uno e sólido. Ao invés, incorpora diferentes serviços
que actuam segundo abordagens também elas diversas. O poder dos
engenheiros e dos médicos sustentou-se num saber técnico
consolidado ao longo as décadas. Pelo contrário, o poder
dos polícias sustentou-se num tipo de organização
específico que aproximava o Estado das rotinas quotidianas dos habitantes
da cidade. Mas mais do que um poder impositivo, o poder policial, neste
contexto de transformação dos usos da rua, deve ser entendido
como um poder negociado – uma negociação quotidiana da ordem.
Se tanto engenheiros como médicos actuavam numa vertente de planificação,
em que a execução não contemplava, normalmente, uma
interacção directa com os habitantes da cidade. Os polícias,
pelo contrário, baseavam a sua actuação na interacção
quotidiana com os citadinos, quer nas ruas, quando da patrulha, quer, de
forma crescente, nas esquadras quando solicitados pelos próprios
cidadãos.
Em relação
à polícia tento explorar a hipótese de o mandato policial
não ser exclusivamente uma determinação política
e organizacional. Tratando-se antes de um jogo de poder e negociação,
onde estes dois planos têm uma importância fulcral, mas em
que as condições económicas, sociais e geográficas
são também factores determinantes. Neste contexto, argumentei
que o significado de “segurança pública” remetia mais para
a regulação de comportamentos sociais no espaço público
urbano, do que obrigatoriamente para comportamentos criminais.
O desafio
parece residir, agora, no descortinar das cartografias de cada cidade.
Isto é: se parece correcto afirmar que as ruas se padronizaram num
modelo de circulação, isso não significa que todas
as ruas da cidade tenham seguido este modelo. Entre o rebuliço do
centro da cidade e os calmos bairros habitacionais, persistiram, de forma
inteiramente legal ou informalmente consentida pelas autoridades, usos
da rua que não se encaixaram na função circulatória
da rua.
Notas
O projecto se intitulava “A Cidade e a Rua: uma aproximação
etnográfica à vida urbana” e foi coordenado pela Prof. Doutora
Graça Índias Cordeiro, com financiamento da Fundação
Ciência e Tecnologia do Ministério da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior [CIES/FCT POCI/ANT/57506/2004]
Lei de 31 de Dezembro de 1864, Diário de Lisboa nº 10, 13 de
Janeiro de 1865. Esta lei, da responsabilidade do Ministério das
Obras Públicas, Comércio e Indústria, estava incluída
num extenso programa legislativo relativo aos diferentes meios de comunicação.
O ministro, João Crisóstomo de Abreu e Sousa, era “o paradigma
da figura do engenheiro civil que emerge na segunda metade do século
XIX, que percepciona e dá a ver a sua profissão numa dimensão
de intervenção activa na sociedade: o engenheiro tem um papel
social, na medida em que a sua acção é insubstituível
no desenvolvimento das estruturas materiais associadas ao progresso e ao
bem-estar, e “objectualiza-se” como promotor da modernidade” (Diogo, Matos,
2004).
Em Lisboa, assim como no resto do país, ainda existem hoje diversas
ruas com a designação de “Direita”. Para o caso do Brasil,
Orlando Ribeiro dá-nos os exemplos da, hoje, Rua do Chile em Salvador
e da Rua 7 de Setembro no Rio de Janeiro.
A principal associação de automobilistas, o Automóvel
Clube de Portugal, foi por longos períodos presidida por engenheiros.
Esta associação fez ao longo dos anos inúmeras campanhas
de pressão política para que aumentassem as condições
de supremacia dos automobilistas nas ruas de Lisboa.
As prostitutas legalmente registadas passavam a ser designadas por “toleradas”.
Sobre a polícia inglesa ver Emsley (1996)
e Steedman (1984); na restante Europa, o exemplo
alemão foi abordado em Spencer (1992), o
francês em Berliere (1999). O caso norte-americano
encontra-se magnificamente sintetizado, num dos clássicos dos estudos
policiais, em Monkkonen (1981). Para o Brasil
consultei os trabalhos de Marcos Luiz Bretas
(1995; 1997).
Regulamento Geral e Disciplinar do Corpo de Polícia Civil de Lisboa,
art. 27º – Abril de 1894.
Não posso, por razões de espaço mas também
porque não se enquadra nos objectivos deste artigo, aprofundar a
análise destas dinâmicas internas da organização
policial. Remeto para a minha tese de mestrado, onde este assunto se encontra
desenvolvido. Cf. Gonçalves (2007).
Sobre a definição de tipos de policiamento consoante as zonas
da cidade, analisando o exemplo do controlo da mendicidade em Lisboa cf.
Gonçalves,
2007.
Na minha tese de mestrado analiso dois tipos de controlo do trabalho policial:
a tecnologia e a burocracia. (Cf. Gonçalves,
2007)
É muito difícil documentar empiricamente esta situação,
apesar de ter sido uma imagem muito difundida pelas chefias policiais.
Na minha pesquisa consultei as ordens de serviço diárias
e posso afirmar que em determinados períodos esta situação
ocorreu de facto. Christopher Thale (2004, 2007)
chegou, com uma comprovação empírica sólida,
a uma conclusão semelhante para o caso da polícia de Nova
Iorque.
QUEIROZ, Eça de, ORTIGÃO, Ramalho, As Farpas: crónica
mensal da política, das letras e dos costumes, Estoril: Principia,
2004 [1872], pág. 365
Obviamente os regimes autoritários que tanto Portugal como o Brasil
viveram não respeitaram estes direitos. Mas estes são ideais
que, ao longo dos últimos dois séculos, se consolidaram socialmente,
conseguindo vencer os regimes políticos autoritários
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