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Ano 1, Versão 1.0, julho, 2007

 
  

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 


Eduardo Martinelli Leal 
 
 
 
 
 
No “olho” da  rua

 
Em Antropologia, é relativamente recente o debate acerca do papel político do antropólogo, notadamente em questões que simplesmente não há como “só relativizar ”. No caso específico do fenômeno “meninos(as) de rua”, minha preocupação está em poder problematizar, de um lado, as concepções e discursos sociais acerca da problemática e; de outro, as estratégias adotadas cotidianamente por esta população, desmistificando estereótipos que muitas vezes contribuem para a recriação e reprodução de mecanismos de dominação, desnaturalizando uma concepção essencializada de uma “cultura de rua”. 
 
 
Autores como Rosemberg (1995) e Milito (1995) já apontaram e demonstraram a importância da busca por imagens mais realistas acerca da prática e da dinâmica social dos “meninos de rua”. Rosemberg (1995) tece críticas a respeito do que ela considera como um “discurso imperante” nos anos 80 sobre a problemática, a saber, o exagero em torno das cifras sobre o verdadeiro número de “meninos (as) de rua”, apontando que essa superestimação redundaria em um estigma contra a pobreza. A autora faz notar no que essas imagens rígidas sobre o fenômeno implicariam: “(...) a) a transformação de uma categoria explicativa (meninos de/na rua) escamoteia a pluralidade de determinações do uso da rua o que acarreta; b) imobilismo, no plano do conhecimento e da ação pragmática; c) estigma, através da interferência direta dessas imagens no cotidiano das crianças que usam as ruas” (ROSEMBERG, 1995, p.239). 
 
 
A criação de imagens, estereótipos, categorias definitivas acerca da representação dos meninos em situação de rua contribui para a reprodução de uma visão estigmatizante acerca da infância pobre. As históricas oposições vítima/algoz, perigoso/em perigo insistem em se reproduzir no imaginário social e são um entrave à compreensão da problemática, ou melhor, da problematização deste fenômeno. Milito (1995) destaca uma visão social de aversão, caracterizada pela “evitação”. Gregori (2000) observa que o fenômeno de familiarização com a miséria implicaria num processo de identificação com esta, impossibilitando sua superação. 
 
 
Assim, creio que o conhecimento acerca da realidade social dessa população seja de fundamental importância, tanto no plano das representações, quanto no nível da formulação e de intervenção de políticas que visem à busca da resolução ou amenizem os efeitos perversos da situação social e das relações de poder em que esses meninos (as) estão imersos. Meu “objeto” se situa do lado de cá e do lado de lá das fronteiras, rompe e as provoca, afirmando-se desta forma, nesse legítimo não-lugar social, fuga do controle e dos papéis dominantes. Pensa-se que as crianças e adolescentes na rua estão dentro de algo e fora daquilo que é seu oposto. No entanto, é preciso desconfiar das fronteiras sociais e, por vezes, das reificações conceituais. Assim, essas são histórias de um contato, de quando eu saí de um lugar (uma casa) para ir até a rua, para falar de objetos que estão por aí sendo nomeados e desses encontros que são tantas criações cotidianas. 
 
 
Pretendo compor um quadro explicativo, a exemplo daquilo que Hélio Silva (1999) denominou de complexo simbólico e social , em que sejam levados em conta não somente o conjunto de idéias e pressupostos que transformaram esse fenômeno em uma problemática social; mas o conjunto de explicações sobre esta, que por se tratarem de mais uma dimensão do problema, nos ajudam a pensar suas condições de emergência e de reprodução. Meu interesse não é somente romper com as questões fundamentais intrínsecas aos discursos sociais, mas poder dialogar com elas de modo a entender essas “perguntas” e tornar as respostas menos simplistas. Além de recompor a complexidade do fenômeno das crianças e adolescentes em situação de rua através de sua multiplicidade discursiva, pretendo explorar, a partir de uma perspectiva etnográfica, a diversidade de experiências do ser “menino (a) de rua”; buscando desfazer as interpretações definitivas e desmistificar concepções essencializadas acerca da culturalização das relações sociais no espaço da rua.
 
 
Dessa forma, pretendo analisar as relações de poder implicadas socialmente em um espaço tenso de lutas e de disputa por definições . A exemplo da formulação do Estatuto da Criança e do Adolescente, promulgado em 1990 e considerado um avanço na pretensão da implementação dos direitos humanos  de crianças  e adolescentes. No entanto, não há um consenso de que todas as leis contidas nele sejam perfeitas ou naturalmente desejáveis , mas de que foram frutos de processos históricos de luta, aos quais se contrapunham outras visões e através dos quais também se consolidaram pontos de vista dominantes.
Minha opção pela etnografia, método privilegiado deste estudo, parte da crença na sua eficácia em dar conta da complexidade do fenômeno, ou o que seria dizer o mesmo, complexificá-lo; devolvendo-lhe a dinâmica aprisionada nos discursos, ao mesmo tempo em que se torna explícita a sua diversidade. Adoto, pois, a definição interpretativa da cultura proposta por Clifford Geertz (1978), na qual esta é concebida como um sistema simbólico em que o homem se encontra enredado em teias e camadas de significados. O antropólogo, como um intérprete em densidade desse sistema, constrói significado a partir de outras construções de significados, mediante escolhas entre essas estruturas significativas. O etnógrafo situa-se em um contexto e estuda a lógica da ação simbólica.
 
 
Este trabalho tem por objetivo trazer à tona os discursos sociais acerca da problemática dos meninos (as) em situação de rua, seus contextos e as condições sociais implicadas na sua construção e reprodução. Pretendo pensar a heterogeneidade das práticas e relações sociais de meninos e meninas em situação de rua em um espaço institucional, as relações entre estes e com os funcionários da instituição, de modo a  romper com percepções deterministas acerca dessas representações. Busco ainda, através da discussão acerca da intervenção institucional, trazer à tona questões acerca do lugar da intervenção e suas implicações no cotidiano da Escola, analisando as relações de poder implicadas nesse processo.
Minha pesquisa terá como ponto central o espaço social de uma escola voltada para a população de crianças e adolescentes em situação de rua em Porto Alegre. A escolha pelo universo de estudo não significa uma opção pela fidedignidade ou pela descrição exata de todos os membros que o compõem, mas pressupõe que ele expressa e seja palco de manifestações determinadas de um processo historicamente estruturado.
 
 
A Escola Porto Alegre- EPA, é uma escola de caráter municipal fundada em 1995, mas que desde 1994 já existia enquanto programa de abordagem na rua, o Serviço Social de Rua- SESRUA. O ingresso dos adolescentes na instituição se dá pela abordagem do SESRUA e por meio das informações e “recomendações” que circulam entre os meninos. Atualmente, a Escola também recebe encaminhamentos de adolescentes em situação de rua de outras instituições, tais como a Casa de Acolhimento, Acolhimento Noturno, Lar Dom Bosco, Programa de Execução de Medidas Sócio-educativas, Abrigo Municipal Ingá Britta; além de outras demandas da comunidade, tal como a iniciativa de pessoas que vão até a Escola levar o adolescente. A Escola atende há aproximadamente 100 alunos matriculados, mas existe uma espécie de “revezamento” no qual alguns dos adolescentes freqüentam a escola de forma esporádica, o que dá uma média de 25 alunos ao dia, mas também há os que a freqüentam de forma regular. A instituição conta com aproximadamente 26 profissionais, entre professores, funcionários, serviços gerais e cozinha. A instituição oferece atividades de cerâmica, reciclagem de papel, informática, esportes e oficinas e está ligada com programas sociais nas áreas da assistência, educação, esportes e redução de danos (ONG que realiza abordagens). Quando ingressam na Escola, os meninos realizam uma entrevista na qual relatam sua história (história oral) que servirá de base para “uma investigação pedagógica”, a partir da qual se busca adequar o perfil do menino a um professor “referência”, num sistema de progressão em ciclos. 
 
 
A particularidade desse espaço servirá de base para a reflexão acerca da problemática em questão, especialmente porque nele se conjugam aspectos fundamentais das relações sociais travadas por esta população específica, na confluência e intersecção de aspectos como práticas vivenciadas, relação institucional, relação familiar, etc. Com isso, não busco confirmar, baseado nessa particularidade, interpretações gerais sobre a sociedade ou a problemática, mas entender de que forma o estudo de uma dimensão particular pode suscitar novas questões e contribuições para as interpretações globais. Sem tentar reduzir, como aludia Geertz (1994, p.13), “os Estados Unidos à Jonesville” ou “o México à Yucatán”, busco adensar a argumentação antropológica à dimensão totalizante, de modo a estabelecer relações, atentando para não sucumbir ante a “... gris vacuidad mental del relativismo radical ” ou a “... raída tirania del determinismo histórico ” (GEERTZ, 1994, p.15). Para isso, além da observação participante com meninos (as) em situação de rua que freqüentam a Escola, valho-me de entrevistas com agentes institucionais, da análise documental e da discussão instigada pela revisão bibliográfica do tema. 
 
 
Assim, defino como minha população de estudo, a de crianças e adolescentes em situação de rua em Porto Alegre. Não deixando de admitir a tênue fronteira entre a situação de rua e aquelas que correspondem às más condições de moradia, entendo por situação de rua a condição de crianças sem vínculo familiar que têm a rua como espaço prioritário de moradia e a de crianças e adolescentes que estão nesse espaço apenas para buscar o sustento material da família, que reside na periferia. Assim, para fazer referência à população estudada, usarei a expressão meninos (as) em situação de rua, ou simplesmente menino ou menina. Percebo ainda, como um componente da problemática de crianças e adolescentes, a população de jovem-adultos (com idade entre 18 e 21 anos), já que se constituem como uma extensão dessa problemática. Ao invés de propor uma separação arbitrária ou legitimar classificações pré-concebidas, penso em explorar essas diferenciações de acordo com o significado prático dessas experiências, buscando as suas particularidades. 
 
 
Iniciei a pesquisa entrevistando dois profissionais com experiência de trabalho com crianças e adolescentes em situação de rua: um técnico judiciário e uma coordenadora dos programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua em Porto Alegre; bem como ouvindo relatos de Conselheiros Tutelares acerca do tema, buscando mapear algumas questões relativas à problemática e aprofundar outras de meu interesse. Depois, optei por realizar minha pesquisa na Escola Porto Alegre por esta se apresentar a mim como um espaço um tanto quanto diferenciado, já que abordava uma forma de intervenção específica à população estudada; uma vez que recebe adolescentes com um perfil que conceituo como de “institucionalizáveis” , ou seja, que se encontram há mais tempo nos serviços institucionais ou que têm uma resistência menor à “adaptação” institucional (regras, limites, etc). Foi pensando nessa especificidade que formulei minhas questões acerca da relação estabelecida entre os meninos e os agentes institucionais. Para evitar que eu fosse guiado somente pelo olhar institucional, decidi partir da observação participante com os meninos, sem um contato formal (exceto autorização) ou cumplicidade inicial com os professores e funcionários da instituição. 
 
 
Desde o início da pesquisa, não tive dificuldades de integração com os meninos, possivelmente por minha idade e pelo fato de já conhecer um dos adolescentes, que no início foi um informante-chave; mas não sei até que ponto ele tenha sido também um mediador-chave com o grupo. Sempre que eu acreditava estar integrado ao grupo, percebia que havia um movimento de colocar cada-coisa-em-seu-lugar , no qual os meninos deixavam claras algumas fronteiras. Depois, realizei conversas informais e entrevistas semi-estruturadas com os professores e funcionários da instituição, abordando principalmente questões relativas à política de atendimento da Escola, a visão desses sobre os meninos e suas concepções sobre o trabalho que desenvolvem. 
 
 
 
 
O lugar da rua 

 
Os primeiros núcleos de povoamento “civilizado” no Brasil foram criados pelos senhores rurais, que uma vez donos de nossas terras, marcaram nelas seus sinais de distinção e poder. O domínio das famílias rurais estruturava o imaginário social, estendendo ao domínio público o poder privado dos senhores rurais e fazendo com que os interesses das famílias coloniais se sobrepusessem à cidade, delimitando seu tempo e espaço. Dessa forma, a regulação das cidades obedecia aos ciclos da produção rural, as casas eram construídas de acordo com os interesses privados e o espaço da casa grande referenciava a existência da rua, desprezada como o “confim da casa” (COSTA, 1983, p.38). A rua colonial não era um espaço para mulheres e crianças brancas, mas um lugar reservado a homens vagabundos, capoeiras, ciganos, ladrões, quadrilheiros, prostitutas, mendigos, penitentes e negros. A ordem política, arquitetônica, econômica, espacial e religiosa da cidade confirmava o controle do poder pelas famílias coloniais, poder este que competia e ameaçava a metrópole (COSTA, 1983).
 
 
Lócus da contestação do poder real e da desordem e freqüentemente vulnerável à agressão estrangeira, a cidade do século XVIII precisava então ser controlada pela metrópole. Segundo Jurandir Freire Costa (1983), o controle almejado só foi possível com a introdução da medicina higiênica como estratégia de governo político dos indivíduos. A medicina incorporou a cidade e a população, através da higiene, no campo das preocupações do saber médico, medicalizando as ações do Estado: “Administrando antigas técnicas de submissão, formulando novos conceitos científicos, transformando uns e outros em táticas de intervenção, a higiene congregou harmoniosamente interesses da corporação médica e objetivos da elite agrária” (COSTA, 1983, p. 28).
Com o discurso da salubridade, a higiene suplantou a burocracia que já não dava conta da pressão populacional e das demandas da nova camada urbana, suscitando o interesse do indivíduo na sua própria saúde, através de uma política de Estado. Assim, a higiene instituiu um olhar médico a todos os espaços urbanos (COSTA, 1983). 
 
 
Esse processo iniciado no final do período colonial, operou a reconversão da família através da higiene, ancorada em dispositivos de poder específicos: a) distensão: concepção da família como uma rede complexa, individualizando as necessidades de seus membros; b) transformação: mostrar os ganhos da sujeição à política de estado, ao invés de punir; c) não cultivar o temor da morte, mas o gosto pela vida (felicidade, prolongamento das saúde) e d) buscar aliados nos membros das famílias (COSTA, 1983). É claro que a eficiência científica da higiene é um fator significativo na sua eficácia, mas ela se colocava como “auxiliar na política de transformação dos indivíduos em função das razões do Estado” (COSTA,1983, p.32). Estado este que tinha seu poder reforçado pela atividade médica. 
 
 
Ao conjunto desses dispositivos, Jurandir Freire Costa denomina polícia médica, a saber, “(...) teorias, políticas e práticas que se aplicam à saúde e bem-estar da população, dizendo respeito a: procriação, bem-estar da mãe e da criança, prevenção de acidentes, controle e prevenção de epidemias, organização de estatísticas, esclarecimento do povo em termos de saúde, garantia de cuidados médicos, organização da profissão médica, combate ao charlatanismo (...)” (COSTA, 1983, p. 32).
A definição de família pela higiene seguia um modelo de extração elitista, tratava-se, portanto, de um padrão familiar de determinadas classes sociais. Os “marginais” (escravos, mendigos, vagabundos...) oferecerão um amplo repertório para a composição do imaginário familiar da medicina higiênica,
 
 
 
Escravos, mendigos, loucos, vagabundos, ciganos, capoeiras, etc., servirão de anti-norma, de casos-limite de infração higiênica. A eles vão ser dedicadas outras políticas médicas. Foi sobre as elites que a medicina fez incidir sua política familiar, criticando a família colonial nos seus crimes contra a saúde. A camada dos “sem-família” vai continuar entregue à polícia, ao recrutamento militar ou aos espaços de segregação higienizados como prisões e asilos. (COSTA, 1983, p.33).
 
 
É assim que o Estado, apoiado nos dispositivos da medicina higiênica, buscará converter os “parentes” das famílias coloniais nos “cidadãos” do Estado burguês emergente, universalizando novos valores. Para superar as relações paternalistas e pessoalizadas, este Estado atuará através dos “indivíduos” que a medicina se propunha a criar por meio de uma norma familiar, o que não se fez sem uma certa resistência por parte das famílias rurais (COSTA, 1983).
 
 
Assim como o higienismo, o urbanismo também se colocará como um discurso ordenador da cidade e do espaço da rua. Conforme Pechman, a imposição do urbanismo como um discurso e um projeto político, buscará “ordenar” de maneira abstrata, através de um “saber, prática técnica, política e fator de sociabilidade” (PECHMAN, 2002, p.384) o caos e a desordem urbana. Como um discurso competente, o urbanismo se apresentará como lócus do saber científico e especializado e, pretensamente, como o não lugar da política, despolitizando o projeto de (re) criação da cidade. A cidade como uma “vitrine” da sociedade, refletia no imaginário dos urbanistas uma patologia que deveria ser sanada, o que se tornou viável pela tática de repressão, profilaxia e desagregação (PECHMAN, 2002). 
 
 
A privação da “obscenidade” da cidade, instituiu-se como o extermínio de sua natureza política, cidadã e histórica, fundando um novo sentido para a cidade: o de “coisa urbana”. A cidade abstrata enquanto o modelo de todas as cidades, expressão de dados técnicos e estatísticos, apaga a dimensão histórica da cidade e recria no espaço um discurso urbanista, o remédio que se transformou na “sua única linguagem de decifração”: “A cidade perde o seu sentido de pólis e o urbanismo se impõe como um ‘discurso competente’, a partir do qual ele se legitima como a verdade da cidade” (PECHMAN, 2002, p.388).
 
 
A cidade que abrigava o “degenerado” e o “perigoso” não serão mais espaços de sociabilidade, mas de circulação. O intenso processo de “civilização” que o higienismo operou na cidade brasileira do final do século XIX, atualizou o sistema de dominação, reforçando a fronteira entre incluídos e excluídos (PECHMAN, 2002). O saneamento levado a cabo pela política higienista encerrava o desejo de acabar com o amontoamento de coisas e de pessoas e com a falta de fluxos e transformá-las em unidades funcionais. Para os higienistas, a cidade era a metáfora de um organismo vivo, com “órgãos funcionais bem diferenciados e órgãos circulatórios”, o espaço foi assim desterritorializado e abstraído pelos desenvolvimentos técnicos. Ocorre então, um “desencantamento da cidade”, no qual “... a percepção no âmbito da sensibilidade que o morador tinha de sua cidade é invadida por dados e cifras, levando a que as representações da cidade se convertam num conjunto de dados estatísticos, através dos quais se lêem e se diagnosticam os ‘problemas urbanos’” (PECHMAN, 2002, 390-391). 

 
 
No período de transição do século XIX para o século XX, a criação dos espaços públicos de lazer e consumo surge como efeito da modernização das ruas, com ela uma nova configuração cultural demarcará estilos de vida na cidade. No entanto, se a rua se tornava um espaço de distinção social e de uma sociabilidade “moderna”, era também o palco das contradições políticas da nova sociedade. O estilo de vida urbano se impunha como sinônimo do ser civilizado, polido, instruído, cortês. Era preciso desenvolver o gosto pelas artes, ciência e indústria, contrapondo-se ao comportamento rude, cruel e inculto das classes “perigosas”. O crescimento e concentração populacional, epidemias, vícios, doenças, o aumento da criminalidade e “imoralidade”, passaram a ser a preocupação dos humanistas da época. A mesma rua em que circulava toda a riqueza das classes abastadas, era o espaço de circulação de trabalhadores pobres, vagabundos, mendigos, capoeiras, prostitutas, pivetes, crianças e jovens (PECHMAN, 2002). 
 
 
De forma paralela, a metáfora dos higienistas não se desenvolverá tão-somente no âmbito dos espaços e das coisas, mas também no tratamento às pessoas, impondo através do Estado justiça-assistência, um modo de ser civilizado. O período de instauração do regime republicano foi marcado pela perturbação da paz social, no qual as classes populares eram vistas como potencialmente perigosas e por isso temidas. Combinada com a libertação dos escravos, esse período foi marcado pela produção de “multidões de desclassificados”, “viciosos” e “avessos ao trabalho” (RIZZINI, 1997). 
 
 
Era preciso civilizar o país através do indivíduo, desde a infância afeito ao trabalho. A visão moderna sobre o progresso da nação entendia que era preciso recuperar o indivíduo para a vida social e não puni-lo. No entanto, de modo paralelo à concepção de que a “tara malfazeja” de autores de crimes hediondos poderia ser produzida socialmente; havia as concepções positivistas tão difundidas na “ciência” criminal de que muitos fatores deveriam ser considerados tais como raça, clima, tendências hereditárias, condições de vida familiar e social, ociosidade, vícios, etc. Inspiradas no criminologista italiano Cesare Lombroso, essas idéias geravam um referencial seguro e previsível quanto aos indivíduos propensos ao crime (RIZZINI, 1997).
 
 
Também de forma paralela, na Europa e América do Norte ocorria um movimento de modernização da justiça, com efeitos sobre a legislação e a prática jurídica destinadas às crianças e adolescentes no Brasil. O prestígio dos juristas brasileiros na política irá contribuir na sua militância em lutar pelo fortalecimento do papel do Estado na área e, através de uma micro-política do menor, instituir a “civilização” no Brasil. Como alvos dessa política, a “infância perigosa” e “as classes perigosas” precisavam ser controladas: “(...) os ‘pequenos vagabundos’ visíveis entre os demais desclassificados pelas ruas, eram apontados como membros das chamadas classes perigosas” (RIZZINI, 1997, 202). A preocupação com o aumento da criminalidade demandava uma nova visão sobre a problemática da criança abandonada, era preciso salvá-la do “irremediável” ciclo da delinqüência a que a rua destinava (RIZZINI, 1997). 

 
 
Pressionados por uma elite intelectual de formação eminentemente jurídica e com influência na política, os ideais republicanos de construção nacional seguirão à risca os preceitos de educar, vigiar e controlar o povo, instruindo e capacitando para o trabalho, sem deixar de manter seus privilégios de elite. Essa política de exclusão social, justificada por correntes de pensamento em voga na época (positivismo, evolucionismo, eugenismo, etc), buscava resolver o problema da ameaça representada pelas famílias pobres, tornando-os úteis para a produção capitalista.  Dessa forma, a elite intelectual, amparada nas idéias científicas da filantropia e do positivismo, criará uma classificação jurídica do meio social, transpondo para o terreno da lei a tarefa de racionalização e regulação das relações sociais (RIZZINI, 1997).
 
 
Conforme Rizzini (1997), é no final do século XVIII que começa a se desenhar uma verdadeira transformação no tratamento às crianças que incidirá sobretudo nas famílias pobres. Com o intuito de causar uma mudança na mentalidade das famílias sobre o abandono moral, a intervenção jurídica mostrará que a família que abandonava a criança (moral e materialmente), ou fracassava na contenção dos filhos, era passível de punição. Era preciso retomar a possibilidade de intervenção direta, mostrando que o filho não era propriedade exclusiva da família, e a paternidade um direito que poderia ser cassado ou suspenso. A atuação conduzida aos “menores” foi a de: a) “(...) divulgar o quadro alarmante do aumento da criminalidade, mostrando o perigo do contágio” (crianças convivendo com “criminosos” nas instituições totais),  b) “(...) comprovar que a origem do problema estava na família” e c) preescrever como solução a “prevenção social”, através da “elaboração de uma legislação específica que permitisse a livre tutela do Estado sobre a criança; e controle da ação social (pública e privada)  (RIZZINI, 1997, 200-2001).
Uma das linhas de frente da política social desse período será a desordem moral das famílias “irresponsáveis” e “inescrupulosas” que abandonavam seus filhos, sobre elas era preciso manter uma investigação privada constante, e uma vez constatada a “negligência” destas, punia-se com a destituição do pátrio poder, cabendo então ao Estado a autoridade sobre a criança (RIZZINI, 1997).
 
 
O Estado justiça-assistência assumiu assim, o monopólio da intervenção no social, podendo incidir sobre a vida de qualquer criança pobre. A atuação do Estado se justificava em um aparato teórico de diversas áreas do conhecimento (sociologia, psicologia, psiquiatria e antropologia criminal) dando um caráter “científico” que reforçava sua verdade sobre o social. Essas verdades foram sendo incorporadas pela elite intelectual sob a influência do positivismo que grassava em terras tropicais, trazendo a civilização e a moralidade para o meio social (RIZZINI, 1997).
 
 
É Assim que, a partir do século XIX, o conceito de infância será entendido como mutável dependendo da ação a ela dirigida, polarizando-se entre o indivíduo de “bem” e “útil” para o progresso ou “degenerado” e “vicioso”. Essa desconfiança a respeito do caráter da criança, se em perigo ou perigosa, fazia com que se passasse a evitar qualquer contato desta com ambientes viciosos, tais como ruas e casas de detenção. A situação de pobreza era sinônimo de baixa moralidade e periculosidade, sendo passível de classificação (“abandonado”, “delinqüente”, “vicioso”, “portador de má índole”, “vagabundo”, “pervertido”, “ou em perigo de o ser”) (RIZZINI, 1997). A partir desse período, o tema das crianças nas ruas será objeto de admiração e espanto (ROSEMBERG, 1995). A atenção se voltará às crianças vivendo nas ruas e fora da tutela adulta, contrastando com dois valores da vida moderna: a nuclearização da família e a privatização da casa (ARIÉS, 1981). Traçando um paralelo a respeito da questão do abandono, veremos que este se trata eminentemente de uma construção social. A exemplo da ausência da patologização das práticas de abandono ou separação entre pais e filhos na Europa no período anterior à Revolução Industrial, na qual a rua, não definida como pública ou privada, era um espaço natural de socialização, inclusive de crianças e jovens (ARIÉS, 1981).
 
 
A salvação através do trabalho proposta por empresários, igreja e reformadores sociais representava a concepção de que  este se constituía como única via de acesso à cidadania da classe trabalhadora. A literatura internacional do século XIX via o universo da família e da fábrica como os únicos universos possíveis e legais de socialização das classes trabalhadores, se abdicasse a esses universos restaria ao indivíduo a socialização com o mundo do crime, sendo a rua este espaço de socialização por excelência (ALVIM, 1988).
 
 
Salvar a criança, eis o lema que a política da justiça-assistência instaurava no país. Através da medicina, atuando no diagnóstico e tratamento; da Justiça, regulamentando a proteção na qual a educação deveria prevalecer sobre a punição; e filantropia, substituta da antiga caridade, movida por ações públicas; esta política tipificava o “(...) compromisso entre a tradicional estrutura agrária de poder e a ascensão de novos grupos, embalados pelos ideais republicanos de construção nacional e pelo modelo civilizatório europeu”. (RIZZINI, 1997, p. 32).
O discurso jurídico de proteção ao “menor” se constituía, na verdade, como uma necessidade de proteger a própria sociedade, uma vez que a proliferação de indivíduos “incapazes” e “ociosos” poderia comprometer o futuro e o progresso da nação. As representações sobre a infância neste período a concebiam como um molde que poderia tanto ser trabalhado para o vício quanto para a submissão (RIZZINI, 1997).
 
 
No final século XIX, a rua era interpretada à luz das teorias dos juristas como um ambiente de vícios comprometedores ao, assim qualificado, “menor”. A explicação jurídica acerca das motivações sociais para o contato do menino (a) com a rua, tanto no começo do século quanto nos anos 20 e 30, partiam da causalidade estática que ligava às situações de decomposição familiar e dissolução do poder paterno (LONDOÑO, 1991 apud GREGORI, 2000), a situação de rua do menino (a). Estas situações entendidas como fruto das condições econômicas e sociais da modernização, elencavam ainda como efeitos da miséria, o abandono familiar do “menor” e  o seu irremediável estado de delinqüência na rua (GREGORI, 2000).
 
 
O debate internacional sobre a modernização da justiça deu-se sobretudo em países da Europa e América do Norte no qual o centro da reflexão era a “infância pobre que não era contida por uma família considerada habilitada a educar seus filhos, de acordo com os padrões de moralidade vigentes” (RIZZINI, 1997, p.214-215). No domínio dessas idéias é que foi concebido um código especial para menores (abandonados ou “delinqüentes”) durante a década de 20 no Brasil. Transpostas de um contexto “civilizado”, essas idéias foram sendo implementadas na América Latina. A esse respeito, Rizzini (1997) sustenta a hipótese de que o controle da justiça sobre as famílias pobres se deu de forma mais intensa em países com representatividade civil mais débil, como na América do Sul; e foi um obstáculo à criação de uma consciência mais ampla de cidadania entre estes, uma vez que as políticas sociais sempre foram marcadas pelo paternalismo, ao garantir a cidadania às crianças que se encontravam com suas famílias e manter os “menores” sob constante tutela e vigilância.
 
 
A política social emergente, fruto da aliança entre Justiça e Assistência criará o “menor”, alvo por excelência do movimento filantrópico e moralizador da nova configuração política, econômica e social da era industrial capitalista. Nas primeiras décadas do século XX, a ação tutelar do Estado se dirigirá ao controle da infância “desviante”, reenquadrando-a através da disciplina e do trabalho. Para tal, foram criados o Juízo de menores e o Código de menores (RIZZINI, 1997). 
 
 
Com a “humanização” da justiça, esta se afastará da esfera do direito penal, que tratava de punir pelo delito já cometido e se dirigirá ao social, de modo a se tornar preventivo através da moralização e normalização das condutas. A legislação do início do século XX respondia assim, aos temores amplamente disseminados em relação ao aumento da criminalidade infantil, visando um maior controle dos que ameaçam a ordem. Esse progressivo afastamento da área penal da legislação sobre a infância no Brasil desenvolveu-se durante todo o século XX, podendo ser vislumbrado também, muito embora de forma pouco clara quanto a sua aplicabilidade, no Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990. A partir desse período, haverá uma maior incidência sobre a população nas ruas através da intervenção policial e de encaminhamento dos apreendidos, sendo que muitos deles tratavam-se de crianças e jovens, os “menores viciosos”. É assim que, a partir de 1898 se dá o início do processo de recolhimento de crianças nas ruas e dos encaminhamentos às instituições (RIZZINI, 1997).
 
 
Os dispositivos de controle criados por esta reforma da justiça atuavam em diversas esferas e abrangiam a classificação, o recolhimento e a internação; práticas amparadas por leis de proteção e assistência ao menor, a criação de tribunais para menores, a reestruturação de instituições para a infância (asilares e carcerárias) e a instituição de um sistema de liberdade vigiada, destinado aos “menores” fora do asilo (RIZZINI, 1997). Segundo Alvim (1988), a política do Estado buscava separar a infância do mundo adulto através da internação em instituições, disciplinando alguns hábitos das famílias pobres. Era preciso tirar as crianças do contato com adultos que exploravam suas crianças, induzindo-as ao crime e à mendicância, e do contato com a rua, lócus de insubordinação à família e ao trabalho e de afronta à moralidade das famílias. 
 
 
As instituições surgiram como uma alternativa ao problema do contato entre “menores” e adultos nas instituições carcerárias, mas a crítica à institucionalização só se fez presente para os ricos, sendo abolido a estes e progressivamente instituído aos pobres. As instituições para “menores abandonados” constituíam-se de escolas de instrução básica e de trabalho, nas quais o período de trabalho poderia chegar, por exemplo, até 8h diárias em 1912. O trabalho infantil passa a ser valorizado e utilizado nas fábricas, nos estabelecimentos industriais e nos patronatos agrícolas nas zonas rurais. A instituição destinada aos “delinqüentes”, a chamada “escola de reforma”, tinha por objetivo melhorar o caráter dos institucionalizados através do trabalho e da educação e dividia-se em duas seções da área suburbana: uma para o trabalho industrial destinado aos absolvidos e outra para o trabalho agrícola, reservada aos condenados (RIZZINI, 1997). 
 
 
No início do século XX, diferenciava-se a ação dirigida à criança pobre em sua família pela assistência médica da ação dirigida ao “menor”, pela assistência jurídica. O termo “menor” se referia à infância pobre de forma pejorativa, criminalizando a criança abandonada (moral ou materialmente) ou delinqüente. Além disso, o uso corrente da expressão “em perigo de o ser” se constituía como um critério classificatório alternativo que poderia enquadrar sob a esfera do jurídico (e por sua vez do Estado), qualquer criança pobre (RIZZINI, 1997). 
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