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No
“olho” da rua
Em
Antropologia, é relativamente recente o debate acerca do papel político
do antropólogo, notadamente em questões que simplesmente
não há como “só relativizar ” .
No caso específico do fenômeno “meninos(as) de rua”, minha
preocupação está em poder problematizar, de um lado,
as concepções e discursos sociais acerca da problemática
e; de outro, as estratégias adotadas cotidianamente por esta população,
desmistificando estereótipos que muitas vezes contribuem para a
recriação e reprodução de mecanismos de dominação,
desnaturalizando uma concepção essencializada de uma “cultura
de rua”.
Autores
como Rosemberg (1995) e Milito
(1995) já apontaram e demonstraram a importância da busca
por imagens mais realistas acerca da prática e da dinâmica
social dos “meninos de rua”. Rosemberg (1995) tece críticas a respeito
do que ela considera como um “discurso imperante” nos anos 80 sobre a problemática,
a saber, o exagero em torno das cifras sobre o verdadeiro número
de “meninos (as) de rua”, apontando que essa superestimação
redundaria em um estigma contra a pobreza. A autora faz notar no que essas
imagens rígidas sobre o fenômeno implicariam: “(...) a) a
transformação de uma categoria explicativa (meninos de/na
rua) escamoteia a pluralidade de determinações do uso da
rua o que acarreta; b) imobilismo, no plano do conhecimento e da ação
pragmática; c) estigma, através da interferência direta
dessas imagens no cotidiano das crianças que usam as ruas” (ROSEMBERG,
1995, p.239).
A
criação de imagens, estereótipos, categorias definitivas
acerca da representação dos meninos em situação
de rua contribui para a reprodução de uma visão estigmatizante
acerca da infância pobre. As históricas oposições
vítima/algoz, perigoso/em perigo insistem em se reproduzir no imaginário
social e são um entrave à compreensão da problemática,
ou melhor, da problematização deste fenômeno. Milito
(1995) destaca uma visão social de aversão, caracterizada
pela “evitação”.
Gregori
(2000) observa que o fenômeno de familiarização com
a miséria implicaria num processo de identificação
com esta, impossibilitando sua superação.
Assim,
creio que o conhecimento acerca da realidade social dessa população
seja de fundamental importância, tanto no plano das representações,
quanto no nível da formulação e de intervenção
de políticas que visem à busca da resolução
ou amenizem os efeitos perversos da situação social e das
relações de poder em que esses meninos (as) estão
imersos. Meu “objeto” se situa do lado de cá e do lado de lá
das fronteiras, rompe e as provoca, afirmando-se desta forma, nesse legítimo
não-lugar social, fuga do controle e dos papéis dominantes.
Pensa-se que as crianças e adolescentes na rua estão dentro
de algo e fora daquilo que é seu oposto. No entanto, é preciso
desconfiar das fronteiras sociais e, por vezes, das reificações
conceituais. Assim, essas são histórias de um contato, de
quando eu saí de um lugar (uma casa) para ir até a rua, para
falar de objetos que estão por aí sendo nomeados e desses
encontros que são tantas criações cotidianas.
Pretendo
compor um quadro explicativo, a exemplo daquilo que Hélio
Silva (1999) denominou de complexo simbólico e social
, em que sejam levados em conta não somente o conjunto de idéias
e pressupostos que transformaram esse fenômeno em uma problemática
social; mas o conjunto de explicações sobre esta, que por
se tratarem de mais uma dimensão do problema, nos ajudam a pensar
suas condições de emergência e de reprodução.
Meu interesse não é somente romper com as questões
fundamentais intrínsecas aos discursos sociais, mas poder dialogar
com elas de modo a entender essas “perguntas” e tornar as respostas menos
simplistas. Além de recompor a complexidade do fenômeno das
crianças e adolescentes em situação de rua através
de sua multiplicidade discursiva, pretendo explorar, a partir de uma perspectiva
etnográfica, a diversidade de experiências do ser “menino
(a) de rua”; buscando desfazer as interpretações definitivas
e desmistificar concepções essencializadas acerca da culturalização
das relações sociais no espaço da rua.
Dessa
forma, pretendo analisar as relações de poder implicadas
socialmente em um espaço tenso de lutas e de disputa por definições
. A exemplo da formulação do Estatuto da Criança e
do Adolescente, promulgado em 1990 e considerado um avanço na pretensão
da implementação dos direitos humanos de crianças
e adolescentes. No entanto, não há um consenso de que todas
as leis contidas nele sejam perfeitas ou naturalmente desejáveis
, mas de que foram frutos de processos históricos de luta, aos quais
se contrapunham outras visões e através dos quais também
se consolidaram pontos de vista dominantes.
Minha
opção pela etnografia, método privilegiado deste estudo,
parte da crença na sua eficácia em dar conta da complexidade
do fenômeno, ou o que seria dizer o mesmo, complexificá-lo;
devolvendo-lhe a dinâmica aprisionada nos discursos, ao mesmo tempo
em que se torna explícita a sua diversidade. Adoto, pois, a definição
interpretativa da cultura proposta por Clifford Geertz
(1978), na qual esta é concebida como um sistema simbólico
em que o homem se encontra enredado em teias e camadas de significados.
O antropólogo, como um intérprete em densidade desse sistema,
constrói significado a partir de outras construções
de significados, mediante escolhas entre essas estruturas significativas.
O etnógrafo situa-se em um contexto e estuda a lógica da
ação simbólica.
Este
trabalho tem por objetivo trazer
à tona os discursos sociais acerca
da problemática dos meninos (as) em situação de rua,
seus contextos e as condições sociais implicadas na sua construção
e reprodução. Pretendo pensar a heterogeneidade das práticas
e relações sociais de meninos e meninas em situação
de rua em um espaço institucional, as relações entre
estes e com os funcionários da instituição, de modo
a romper com percepções deterministas acerca dessas
representações. Busco ainda, através da discussão
acerca da intervenção institucional, trazer à tona
questões acerca do lugar da intervenção e suas implicações
no cotidiano da Escola, analisando as relações de poder implicadas
nesse processo.
Minha
pesquisa terá como ponto central o espaço social de uma escola
voltada para a população de crianças e adolescentes
em situação de rua em Porto Alegre. A escolha pelo universo
de estudo não significa uma opção pela fidedignidade
ou pela descrição exata de todos os membros que o compõem,
mas pressupõe que ele expressa e seja palco de manifestações
determinadas de um processo historicamente estruturado.
A
Escola Porto Alegre- EPA, é uma escola de caráter municipal
fundada em 1995, mas que desde 1994 já existia enquanto programa
de abordagem na rua, o Serviço Social de Rua- SESRUA. O ingresso
dos adolescentes na instituição se dá pela abordagem
do SESRUA e por meio das informações e “recomendações”
que circulam entre os meninos. Atualmente, a Escola também recebe
encaminhamentos de adolescentes em situação de rua de outras
instituições, tais como a Casa de Acolhimento, Acolhimento
Noturno, Lar Dom Bosco, Programa de Execução de Medidas Sócio-educativas,
Abrigo Municipal Ingá Britta; além de outras demandas da
comunidade, tal como a iniciativa de pessoas que vão até
a Escola levar o adolescente. A Escola atende há aproximadamente
100 alunos matriculados, mas existe uma espécie de “revezamento”
no qual alguns dos adolescentes freqüentam a escola de forma esporádica,
o que dá uma média de 25 alunos ao dia, mas também
há os que a freqüentam de forma regular. A instituição
conta com aproximadamente 26 profissionais, entre professores, funcionários,
serviços gerais e cozinha. A instituição oferece atividades
de cerâmica, reciclagem de papel, informática, esportes e
oficinas e está ligada com programas sociais nas áreas da
assistência, educação, esportes e redução
de danos (ONG que realiza abordagens). Quando ingressam na Escola, os meninos
realizam uma entrevista na qual relatam sua história (história
oral) que servirá de base para “uma investigação pedagógica”,
a partir da qual se busca adequar o perfil do menino a um professor “referência”,
num sistema de progressão em ciclos.
A
particularidade desse espaço servirá de base para a reflexão
acerca da problemática em questão, especialmente porque nele
se conjugam aspectos fundamentais das relações sociais travadas
por esta população específica, na confluência
e intersecção de aspectos como práticas vivenciadas,
relação institucional, relação familiar, etc.
Com isso, não busco confirmar, baseado nessa particularidade, interpretações
gerais sobre a sociedade ou a problemática, mas entender de que
forma o estudo de uma dimensão particular pode suscitar novas questões
e contribuições para as interpretações globais.
Sem tentar reduzir, como aludia Geertz (1994, p.13), “os Estados Unidos
à Jonesville” ou “o México à Yucatán”, busco
adensar a argumentação antropológica à dimensão
totalizante, de modo a estabelecer relações, atentando para
não sucumbir ante a “... gris vacuidad mental del relativismo radical
” ou a “... raída tirania del determinismo histórico
” (GEERTZ, 1994, p.15). Para isso, além
da observação participante com meninos (as) em situação
de rua que freqüentam a Escola, valho-me de entrevistas com agentes
institucionais, da análise documental e da discussão instigada
pela revisão bibliográfica do tema.
Assim,
defino como minha população de estudo, a de crianças
e adolescentes em situação de rua em Porto Alegre. Não
deixando de admitir a tênue fronteira entre a situação
de rua e aquelas que correspondem às más condições
de moradia, entendo por situação de rua a condição
de crianças sem vínculo familiar que têm a rua como
espaço prioritário de moradia e a de crianças e adolescentes
que estão nesse espaço apenas para buscar o sustento material
da família, que reside na periferia. Assim, para fazer referência
à população estudada, usarei a expressão meninos
(as) em situação de rua, ou simplesmente menino ou menina.
Percebo ainda, como um componente da problemática de crianças
e adolescentes, a população de jovem-adultos (com idade entre
18 e 21 anos), já que se constituem como uma extensão dessa
problemática. Ao invés de propor uma separação
arbitrária ou legitimar classificações pré-concebidas,
penso em explorar essas diferenciações de acordo com o significado
prático dessas experiências, buscando as suas particularidades.
Iniciei
a pesquisa entrevistando dois profissionais com experiência de trabalho
com crianças e adolescentes em situação de rua: um
técnico judiciário e uma coordenadora dos programas de atendimento
a crianças e adolescentes em situação de rua em Porto
Alegre; bem como ouvindo relatos de Conselheiros Tutelares acerca do tema,
buscando mapear algumas questões relativas à problemática
e aprofundar outras de meu interesse. Depois, optei por realizar minha
pesquisa na Escola Porto Alegre por esta se apresentar a mim como um espaço
um tanto quanto diferenciado, já que abordava uma forma de intervenção
específica à população estudada; uma vez que
recebe adolescentes com um perfil que conceituo como de “institucionalizáveis”
, ou seja, que se encontram há mais tempo nos serviços institucionais
ou que têm uma resistência menor à “adaptação”
institucional (regras, limites, etc). Foi pensando nessa especificidade
que formulei minhas questões acerca da relação estabelecida
entre os meninos e os agentes institucionais. Para evitar que eu fosse
guiado somente pelo olhar institucional, decidi partir da observação
participante com os meninos, sem um contato formal (exceto autorização)
ou cumplicidade inicial com os professores e funcionários da instituição.
Desde
o início da pesquisa, não tive dificuldades de integração
com os meninos, possivelmente por minha idade e pelo fato de já
conhecer um dos adolescentes, que no início foi um informante-chave;
mas não sei até que ponto ele tenha sido também um
mediador-chave com o grupo. Sempre que eu acreditava estar integrado ao
grupo, percebia que havia um movimento de colocar cada-coisa-em-seu-lugar
, no qual os meninos deixavam claras algumas fronteiras. Depois, realizei
conversas informais e entrevistas semi-estruturadas com os professores
e funcionários da instituição, abordando principalmente
questões relativas à política de atendimento da Escola,
a visão desses sobre os meninos e suas concepções
sobre o trabalho que desenvolvem.
O
lugar da rua
Os
primeiros núcleos de povoamento “civilizado” no Brasil foram criados
pelos senhores rurais, que uma vez donos de nossas terras, marcaram nelas
seus sinais de distinção e poder. O domínio das famílias
rurais estruturava o imaginário social, estendendo ao domínio
público o poder privado dos senhores rurais e fazendo com que os
interesses das famílias coloniais se sobrepusessem à cidade,
delimitando seu tempo e espaço. Dessa forma, a regulação
das cidades obedecia aos ciclos da produção rural, as casas
eram construídas de acordo com os interesses privados e o espaço
da casa grande referenciava a existência da rua, desprezada como
o “confim da casa” (COSTA, 1983, p.38).
A rua colonial não era um espaço para mulheres e crianças
brancas, mas um lugar reservado a homens vagabundos, capoeiras, ciganos,
ladrões, quadrilheiros, prostitutas, mendigos, penitentes e negros.
A ordem política, arquitetônica, econômica, espacial
e religiosa da cidade confirmava o controle do poder pelas famílias
coloniais, poder este que competia e ameaçava a metrópole
(COSTA, 1983).
Lócus
da contestação do poder real e da desordem e freqüentemente
vulnerável à agressão estrangeira, a cidade do século
XVIII precisava então ser controlada pela metrópole. Segundo
Jurandir Freire Costa (1983),
o controle almejado só foi possível com a introdução
da medicina higiênica como estratégia de governo político
dos indivíduos. A medicina incorporou a cidade e a população,
através da higiene, no campo das preocupações do saber
médico, medicalizando as ações do Estado: “Administrando
antigas técnicas de submissão, formulando novos conceitos
científicos, transformando uns e outros em táticas de intervenção,
a higiene congregou harmoniosamente interesses da corporação
médica e objetivos da elite agrária” (COSTA, 1983, p. 28).
Com
o discurso da salubridade, a higiene suplantou a burocracia que já
não dava conta da pressão populacional e das demandas da
nova camada urbana, suscitando o interesse do indivíduo na sua própria
saúde, através de uma política de Estado. Assim, a
higiene instituiu um olhar médico a todos os espaços urbanos
(COSTA, 1983).
Esse
processo iniciado no final do período colonial, operou a reconversão
da família através da higiene, ancorada em dispositivos de
poder específicos: a) distensão: concepção
da família como uma rede complexa, individualizando as necessidades
de seus membros; b) transformação: mostrar os ganhos da sujeição
à política de estado, ao invés de punir; c) não
cultivar o temor da morte, mas o gosto pela vida (felicidade, prolongamento
das saúde) e d) buscar aliados nos membros das famílias (COSTA,
1983). É claro que a eficiência científica da higiene
é um fator significativo na sua eficácia, mas ela se colocava
como “auxiliar na política de transformação dos indivíduos
em função das razões do Estado” (COSTA,1983, p.32).
Estado este que tinha seu poder reforçado pela atividade médica.
Ao
conjunto desses dispositivos, Jurandir Freire Costa denomina polícia
médica, a saber, “(...) teorias, políticas e práticas
que se aplicam à saúde e bem-estar da população,
dizendo respeito a: procriação, bem-estar da mãe e
da criança, prevenção de acidentes, controle e prevenção
de epidemias, organização de estatísticas, esclarecimento
do povo em termos de saúde, garantia de cuidados médicos,
organização da profissão médica, combate ao
charlatanismo (...)” (COSTA, 1983, p. 32).
A
definição de família pela higiene seguia um modelo
de extração elitista, tratava-se, portanto, de um padrão
familiar de determinadas classes sociais. Os “marginais” (escravos, mendigos,
vagabundos...) oferecerão um amplo repertório para a composição
do imaginário familiar da medicina higiênica,
Escravos, mendigos, loucos,
vagabundos, ciganos, capoeiras, etc., servirão de anti-norma, de
casos-limite de infração higiênica. A eles vão
ser dedicadas outras políticas médicas. Foi sobre as elites
que a medicina fez incidir sua política familiar, criticando a família
colonial nos seus crimes contra a saúde. A camada dos “sem-família”
vai continuar entregue à polícia, ao recrutamento militar
ou aos espaços de segregação higienizados como prisões
e asilos. (COSTA, 1983, p.33).
É
assim que o Estado, apoiado nos dispositivos da medicina higiênica,
buscará converter os “parentes” das famílias coloniais nos
“cidadãos” do Estado burguês emergente, universalizando novos
valores. Para superar as relações paternalistas e pessoalizadas,
este Estado atuará através dos “indivíduos” que a
medicina se propunha a criar por meio de uma norma familiar, o que não
se fez sem uma certa resistência por parte das famílias rurais
(COSTA, 1983).
Assim
como o higienismo, o urbanismo também se colocará como um
discurso ordenador da cidade e do espaço da rua. Conforme Pechman,
a imposição do urbanismo como um discurso e um projeto político,
buscará “ordenar” de maneira abstrata, através de um “saber,
prática técnica, política e fator de sociabilidade”
(PECHMAN, 2002, p.384) o caos e a desordem
urbana. Como um discurso competente, o urbanismo se apresentará
como lócus do saber científico e especializado e, pretensamente,
como o não lugar da política, despolitizando o projeto de
(re) criação da cidade. A cidade como uma “vitrine” da sociedade,
refletia no imaginário dos urbanistas uma patologia que deveria
ser sanada, o que se tornou viável pela tática de repressão,
profilaxia e desagregação (PECHMAN, 2002).
A
privação da “obscenidade” da cidade, instituiu-se como o
extermínio de sua natureza política, cidadã e histórica,
fundando um novo sentido para a cidade: o de “coisa urbana”. A cidade abstrata
enquanto o modelo de todas as cidades, expressão de dados técnicos
e estatísticos, apaga a dimensão histórica da cidade
e recria no espaço um discurso urbanista, o remédio que se
transformou na “sua única linguagem de decifração”:
“A cidade perde o seu sentido de
pólis e o urbanismo se impõe
como um ‘discurso competente’, a partir do qual ele se legitima como a
verdade da cidade” (PECHMAN, 2002, p.388).
A
cidade que abrigava o “degenerado” e o “perigoso” não serão
mais espaços de sociabilidade, mas de circulação.
O intenso processo de “civilização” que o higienismo operou
na cidade brasileira do final do século XIX, atualizou o sistema
de dominação, reforçando a fronteira entre incluídos
e excluídos (PECHMAN, 2002). O saneamento levado a cabo pela política
higienista encerrava o desejo de acabar com o amontoamento de coisas e
de pessoas e com a falta de fluxos e transformá-las em unidades
funcionais. Para os higienistas, a cidade era a metáfora de um organismo
vivo, com “órgãos funcionais bem diferenciados e órgãos
circulatórios”, o espaço foi assim desterritorializado e
abstraído pelos desenvolvimentos técnicos. Ocorre então,
um “desencantamento da cidade”, no qual “... a percepção
no âmbito da sensibilidade que o morador tinha de sua cidade é
invadida por dados e cifras, levando a que as representações
da cidade se convertam num conjunto de dados estatísticos, através
dos quais se lêem e se diagnosticam os ‘problemas urbanos’” (PECHMAN,
2002, 390-391).
No
período de transição do século XIX para o século
XX, a criação dos espaços públicos de lazer
e consumo surge como efeito da modernização das ruas, com
ela uma nova configuração cultural demarcará estilos
de vida na cidade. No entanto, se a rua se tornava um espaço de
distinção social e de uma sociabilidade “moderna”, era também
o palco das contradições políticas da nova sociedade.
O estilo de vida urbano se impunha como sinônimo do ser civilizado,
polido, instruído, cortês. Era preciso desenvolver o gosto
pelas artes, ciência e indústria, contrapondo-se ao comportamento
rude, cruel e inculto das classes “perigosas”. O crescimento e concentração
populacional, epidemias, vícios, doenças, o aumento da criminalidade
e “imoralidade”, passaram a ser a preocupação dos humanistas
da época. A mesma rua em que circulava toda a riqueza das classes
abastadas, era o espaço de circulação de trabalhadores
pobres, vagabundos, mendigos, capoeiras, prostitutas, pivetes, crianças
e jovens (PECHMAN, 2002).
De
forma paralela, a metáfora dos higienistas não se desenvolverá
tão-somente no âmbito dos espaços e das coisas, mas
também no tratamento às pessoas, impondo através do
Estado justiça-assistência, um modo de ser civilizado. O período
de instauração do regime republicano foi marcado pela perturbação
da paz social, no qual as classes populares eram vistas como potencialmente
perigosas e por isso temidas. Combinada com a libertação
dos escravos, esse período foi marcado pela produção
de “multidões de desclassificados”, “viciosos” e “avessos ao trabalho”
(RIZZINI, 1997).
Era
preciso civilizar o país através do indivíduo, desde
a infância afeito ao trabalho. A visão moderna sobre o progresso
da nação entendia que era preciso recuperar o indivíduo
para a vida social e não puni-lo. No entanto, de modo paralelo à
concepção de que a “tara malfazeja” de autores de crimes
hediondos poderia ser produzida socialmente; havia as concepções
positivistas tão difundidas na “ciência” criminal de que muitos
fatores deveriam ser considerados tais como raça, clima, tendências
hereditárias, condições de vida familiar e social,
ociosidade, vícios, etc. Inspiradas no criminologista italiano Cesare
Lombroso, essas idéias geravam um referencial seguro e previsível
quanto aos indivíduos propensos ao crime (RIZZINI, 1997).
Também
de forma paralela, na Europa e América do Norte ocorria um movimento
de modernização da justiça, com efeitos sobre a legislação
e a prática jurídica destinadas às crianças
e adolescentes no Brasil. O prestígio dos juristas brasileiros na
política irá contribuir na sua militância em lutar
pelo fortalecimento do papel do Estado na área e, através
de uma micro-política do menor, instituir a “civilização”
no Brasil. Como alvos dessa política, a “infância perigosa”
e “as classes perigosas” precisavam ser controladas: “(...) os ‘pequenos
vagabundos’ visíveis entre os demais desclassificados pelas ruas,
eram apontados como membros das chamadas classes perigosas” (RIZZINI, 1997,
202). A preocupação com o aumento da criminalidade demandava
uma nova visão sobre a problemática da criança abandonada,
era preciso salvá-la do “irremediável” ciclo da delinqüência
a que a rua destinava (RIZZINI, 1997).
Pressionados
por uma elite intelectual de formação eminentemente jurídica
e com influência na política, os ideais republicanos de construção
nacional seguirão à risca os preceitos de educar, vigiar
e controlar o povo, instruindo e capacitando para o trabalho, sem deixar
de manter seus privilégios de elite. Essa política de exclusão
social, justificada por correntes de pensamento em voga na época
(positivismo, evolucionismo, eugenismo, etc), buscava resolver o problema
da ameaça representada pelas famílias pobres, tornando-os
úteis para a produção capitalista. Dessa forma,
a elite intelectual, amparada nas idéias científicas da filantropia
e do positivismo, criará uma classificação jurídica
do meio social, transpondo para o terreno da lei a tarefa de racionalização
e regulação das relações sociais (RIZZINI,
1997).
Conforme
Rizzini (1997), é no final do século XVIII que começa
a se desenhar uma verdadeira transformação no tratamento
às crianças que incidirá sobretudo nas famílias
pobres. Com o intuito de causar uma mudança na mentalidade das famílias
sobre o abandono moral, a intervenção jurídica mostrará
que a família que abandonava a criança (moral e materialmente),
ou fracassava na contenção dos filhos, era passível
de punição. Era preciso retomar a possibilidade de intervenção
direta, mostrando que o filho não era propriedade exclusiva da família,
e a paternidade um direito que poderia ser cassado ou suspenso. A atuação
conduzida aos “menores” foi a de: a) “(...) divulgar o quadro alarmante
do aumento da criminalidade, mostrando o perigo do contágio” (crianças
convivendo com “criminosos” nas instituições totais),
b) “(...) comprovar que a origem do problema estava na família”
e c) preescrever como solução a “prevenção
social”, através da “elaboração de uma legislação
específica que permitisse a livre tutela do Estado sobre a criança;
e controle da ação social (pública e privada)
(RIZZINI, 1997, 200-2001).
Uma
das linhas de frente da política social desse período será
a desordem moral das famílias “irresponsáveis” e “inescrupulosas”
que abandonavam seus filhos, sobre elas era preciso manter uma investigação
privada constante, e uma vez constatada a “negligência” destas, punia-se
com a destituição do pátrio poder, cabendo então
ao Estado a autoridade sobre a criança (RIZZINI, 1997).
O
Estado justiça-assistência assumiu assim, o monopólio
da intervenção no social, podendo incidir sobre a vida de
qualquer criança pobre. A atuação do Estado se justificava
em um aparato teórico de diversas áreas do conhecimento (sociologia,
psicologia, psiquiatria e antropologia criminal) dando um caráter
“científico” que reforçava sua verdade sobre o social. Essas
verdades foram sendo incorporadas pela elite intelectual sob a influência
do positivismo que grassava em terras tropicais, trazendo a civilização
e a moralidade para o meio social (RIZZINI, 1997).
É
Assim que, a partir do século XIX, o conceito de infância
será entendido como mutável dependendo da ação
a ela dirigida, polarizando-se entre o indivíduo de “bem” e “útil”
para o progresso ou “degenerado” e “vicioso”. Essa desconfiança
a respeito do caráter da criança, se em perigo ou perigosa,
fazia com que se passasse a evitar qualquer contato desta com ambientes
viciosos, tais como ruas e casas de detenção. A situação
de pobreza era sinônimo de baixa moralidade e periculosidade, sendo
passível de classificação (“abandonado”, “delinqüente”,
“vicioso”, “portador de má índole”, “vagabundo”, “pervertido”,
“ou em perigo de o ser”) (RIZZINI, 1997).
A partir desse período, o tema das crianças nas ruas será
objeto de admiração e espanto (ROSEMBERG,
1995). A atenção se voltará às crianças
vivendo nas ruas e fora da tutela adulta, contrastando com dois valores
da vida moderna: a nuclearização da família e a privatização
da casa (ARIÉS, 1981). Traçando um paralelo a respeito da
questão do abandono, veremos que este se trata eminentemente de
uma construção social. A exemplo da ausência da patologização
das práticas de abandono ou separação entre pais e
filhos na Europa no período anterior à Revolução
Industrial, na qual a rua, não definida como pública ou privada,
era um espaço natural de socialização, inclusive de
crianças e jovens (ARIÉS,
1981).
A
salvação através do trabalho proposta por empresários,
igreja e reformadores sociais representava a concepção de
que este se constituía como única via de acesso à
cidadania da classe trabalhadora. A literatura internacional do século
XIX via o universo da família e da fábrica como os únicos
universos possíveis e legais de socialização das classes
trabalhadores, se abdicasse a esses universos restaria ao indivíduo
a socialização com o mundo do crime, sendo a rua este espaço
de socialização por excelência (ALVIM,
1988).
Salvar
a criança, eis o lema que a política da justiça-assistência
instaurava no país. Através da medicina, atuando no diagnóstico
e tratamento; da Justiça, regulamentando a proteção
na qual a educação deveria prevalecer sobre a punição;
e filantropia, substituta da antiga caridade, movida por ações
públicas; esta política tipificava o “(...) compromisso entre
a tradicional estrutura agrária de poder e a ascensão de
novos grupos, embalados pelos ideais republicanos de construção
nacional e pelo modelo civilizatório europeu”. (RIZZINI,
1997, p. 32).
O
discurso jurídico de proteção ao “menor” se constituía,
na verdade, como uma necessidade de proteger a própria sociedade,
uma vez que a proliferação de indivíduos “incapazes”
e “ociosos” poderia comprometer o futuro e o progresso da nação.
As representações sobre a infância neste período
a concebiam como um molde que poderia tanto ser trabalhado para o vício
quanto para a submissão (RIZZINI, 1997).
No
final século XIX, a rua era interpretada à luz das teorias
dos juristas como um ambiente de vícios comprometedores ao, assim
qualificado, “menor”. A explicação jurídica acerca
das motivações sociais para o contato do menino (a) com a
rua, tanto no começo do século quanto nos anos 20 e 30, partiam
da causalidade estática que ligava às situações
de decomposição familiar e dissolução do poder
paterno (LONDOÑO, 1991 apud GREGORI,
2000), a situação de rua do menino (a). Estas situações
entendidas como fruto das condições econômicas e sociais
da modernização, elencavam ainda como efeitos da miséria,
o abandono familiar do “menor” e o seu irremediável estado
de delinqüência na rua (GREGORI, 2000).
O
debate internacional sobre a modernização da justiça
deu-se sobretudo em países da Europa e América do Norte no
qual o centro da reflexão era a “infância pobre que não
era contida por uma família considerada habilitada a educar seus
filhos, de acordo com os padrões de moralidade vigentes” (RIZZINI,
1997, p.214-215). No domínio dessas idéias é que foi
concebido um código especial para menores (abandonados ou “delinqüentes”)
durante a década de 20 no Brasil. Transpostas de um contexto “civilizado”,
essas idéias foram sendo implementadas na América Latina.
A esse respeito, Rizzini (1997) sustenta a hipótese de que o controle
da justiça sobre as famílias pobres se deu de forma mais
intensa em países com representatividade civil mais débil,
como na América do Sul; e foi um obstáculo à criação
de uma consciência mais ampla de cidadania entre estes, uma vez que
as políticas sociais sempre foram marcadas pelo paternalismo, ao
garantir a cidadania às crianças que se encontravam com suas
famílias e manter os “menores” sob constante tutela e vigilância.
A
política social emergente, fruto da aliança entre Justiça
e Assistência criará o “menor”, alvo por excelência
do movimento filantrópico e moralizador da nova configuração
política, econômica e social da era industrial capitalista.
Nas primeiras décadas do século XX, a ação
tutelar do Estado se dirigirá ao controle da infância “desviante”,
reenquadrando-a através da disciplina e do trabalho. Para tal, foram
criados o Juízo de menores e o Código de menores (RIZZINI,
1997).
Com
a “humanização” da justiça, esta se afastará
da esfera do direito penal, que tratava de punir pelo delito já
cometido e se dirigirá ao social, de modo a se tornar preventivo
através da moralização e normalização
das condutas. A legislação do início do século
XX respondia assim, aos temores amplamente disseminados em relação
ao aumento da criminalidade infantil, visando um maior controle dos que
ameaçam a ordem. Esse progressivo afastamento da área penal
da legislação sobre a infância no Brasil desenvolveu-se
durante todo o século XX, podendo ser vislumbrado também,
muito embora de forma pouco clara quanto a sua aplicabilidade, no Estatuto
da Criança e do Adolescente de 1990. A partir desse período,
haverá uma maior incidência sobre a população
nas ruas através da intervenção policial e de encaminhamento
dos apreendidos, sendo que muitos deles tratavam-se de crianças
e jovens, os “menores viciosos”. É assim que, a partir de 1898 se
dá o início do processo de recolhimento de crianças
nas ruas e dos encaminhamentos às instituições (RIZZINI,
1997).
Os
dispositivos de controle criados por esta reforma da justiça atuavam
em diversas esferas e abrangiam a classificação, o recolhimento
e a internação; práticas amparadas por leis de proteção
e assistência ao menor, a criação de tribunais para
menores, a reestruturação de instituições para
a infância (asilares e carcerárias) e a instituição
de um sistema de liberdade vigiada, destinado aos “menores” fora do asilo
(RIZZINI, 1997). Segundo Alvim (1988), a
política do Estado buscava separar a infância do mundo adulto
através da internação em instituições,
disciplinando alguns hábitos das famílias pobres. Era preciso
tirar as crianças do contato com adultos que exploravam suas crianças,
induzindo-as ao crime e à mendicância, e do contato com a
rua, lócus de insubordinação à família
e ao trabalho e de afronta à moralidade das famílias.
As
instituições surgiram como uma alternativa ao problema do
contato entre “menores” e adultos nas instituições carcerárias,
mas a crítica à institucionalização só
se fez presente para os ricos, sendo abolido a estes e progressivamente
instituído aos pobres. As instituições para “menores
abandonados” constituíam-se de escolas de instrução
básica e de trabalho, nas quais o período de trabalho poderia
chegar, por exemplo, até 8h diárias em 1912. O trabalho infantil
passa a ser valorizado e utilizado nas fábricas, nos estabelecimentos
industriais e nos patronatos agrícolas nas zonas rurais. A instituição
destinada aos “delinqüentes”, a chamada “escola de reforma”, tinha
por objetivo melhorar o caráter dos institucionalizados através
do trabalho e da educação e dividia-se em duas seções
da área suburbana: uma para o trabalho industrial destinado aos
absolvidos e outra para o trabalho agrícola, reservada aos condenados
(RIZZINI, 1997).
No
início do século XX, diferenciava-se a ação
dirigida à criança pobre em sua família pela assistência
médica da ação dirigida ao “menor”, pela assistência
jurídica. O termo “menor” se referia à infância pobre
de forma pejorativa, criminalizando a criança abandonada (moral
ou materialmente) ou delinqüente. Além disso, o uso corrente
da expressão “em perigo de o ser” se constituía como um critério
classificatório alternativo que poderia enquadrar sob a esfera do
jurídico (e por sua vez do Estado), qualquer criança pobre
(RIZZINI, 1997). 
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